Lei 6.394/1976 - Artigo 1

Art. 1º. É autorizada a participação do Distrito Federal no capital social da PROFLORA S. A. - Florestamento e Reflorestamento, constituída em Assembléia Geral de 8 de novembro de 1972 e registrada sob nº 3.703 na Junta Comercial do Distrito Federal.

Lei 6.394/1976 - Artigo 1

Art. 1º. É autorizada a participação do Distrito Federal no capital social da PROFLORA S. A. - Florestamento e Reflorestamento, constituída em Assembléia Geral de 8 de novembro de 1972 e registrada sob nº 3.703 na Junta Comercial do Distrito Federal.