Art. 5º. Este Decreto-lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-(DF), em 26 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1984
Brasília-(DF), em 26 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1984