Decreto-Lei 2.132/1984 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto-lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-(DF), em 26 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1984

Decreto-Lei 2.132/1984 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto-lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-(DF), em 26 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1984