Art. 55. Notificados pelo D. N. P. M., as empresas ficarão obrigadas a executar os planos determinados para a segurança e saude do pessoal e para a proteção do solo, salvo justificação de melhor alvitre.
Decreto-Lei 1.985/1940 - Artigo 55
Art. 55. Notificados pelo D. N. P. M., as empresas ficarão obrigadas a executar os planos determinados para a segurança e saude do pessoal e para a proteção do solo, salvo justificação de melhor alvitre.