DECRETO-LEI Nº 1.985, DE 29 DE MARÇO DE 1940.
Código de Minas
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Código de Minas
DECRETO-LEI Nº 1.985, DE 29 DE MARÇO DE 1940.
Código de Minas
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 1.985, DE 29 DE MARÇO DE 1940.
Código de Minas
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
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