Art. 82. Esta lei entra em vigor na data da publicação.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Fernando Costa
Francisco Campos
A. de Souza Costa
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
João de Meedonça Lima
Mauricio Nabuco
Gustavo Capanema
Waldemar Falcão
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Fernando Costa
Francisco Campos
A. de Souza Costa
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
João de Meedonça Lima
Mauricio Nabuco
Gustavo Capanema
Waldemar Falcão
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940