Decreto-Lei 1.985/1940 - Artigo 77

Art. 77. Continuam em vigor, no que não for contrário expressa ou tacitamente a este Código e à legislação vigente, o Decreto nº 24.193, de 3 de maio de 1934, e o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.

Decreto-Lei 1.985/1940 - Artigo 77

Art. 77. Continuam em vigor, no que não for contrário expressa ou tacitamente a este Código e à legislação vigente, o Decreto nº 24.193, de 3 de maio de 1934, e o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.