Decreto-Lei 4.466/1942

Dispõe sobre o modo de pagamento das taxas estabelecidas no art. 67 do decreto n. 93, de 20 de março de 1935.

Decreto-Lei 4.466/1942

Dispõe sobre o modo de pagamento das taxas estabelecidas no art. 67 do decreto n. 93, de 20 de março de 1935.