Decreto-Lei 4.466/1942 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 4.466, DE 10 DE JULHO DE 1942.

Dispõe sobre o modo de pagamento das taxas estabelecidas no art. 67 do decreto nº 93, de 20 de março de 1935.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 4.466/1942 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 4.466, DE 10 DE JULHO DE 1942.

Dispõe sobre o modo de pagamento das taxas estabelecidas no art. 67 do decreto nº 93, de 20 de março de 1935.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: