Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Haddad
Carlos Lupi
Miriam Belchior
Tereza Campello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.2011
Brasília, 26 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Haddad
Carlos Lupi
Miriam Belchior
Tereza Campello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.2011