CNJ - Resolução 379 - Artigo 5

Art. 5º. Cabe ao(à) Inspetor(a) e ao(à) Agente da Polícia Judicial zelar por seus uniformes, observando:

I - a limpeza e a conservação das peças;

II - a manutenção do brilho dos metais;

III - a limpeza e o polimento dos calçados; e

IV - o alinhamento e a boa apresentação geral.

Parágrafo único. Os danos e as sujidades nos uniformes serão tolerados durante o expediente ou plantão em que, ocasionalmente, tiver ocorrido algum incidente.

CNJ - Resolução 379 - Artigo 5

Art. 5º. Cabe ao(à) Inspetor(a) e ao(à) Agente da Polícia Judicial zelar por seus uniformes, observando:

I - a limpeza e a conservação das peças;

II - a manutenção do brilho dos metais;

III - a limpeza e o polimento dos calçados; e

IV - o alinhamento e a boa apresentação geral.

Parágrafo único. Os danos e as sujidades nos uniformes serão tolerados durante o expediente ou plantão em que, ocasionalmente, tiver ocorrido algum incidente.