Art. 5º. Cabe ao(à) Inspetor(a) e ao(à) Agente da Polícia Judicial zelar por seus uniformes, observando:
I - a limpeza e a conservação das peças;
II - a manutenção do brilho dos metais;
III - a limpeza e o polimento dos calçados; e
IV - o alinhamento e a boa apresentação geral.
Parágrafo único. Os danos e as sujidades nos uniformes serão tolerados durante o expediente ou plantão em que, ocasionalmente, tiver ocorrido algum incidente.
I - a limpeza e a conservação das peças;
II - a manutenção do brilho dos metais;
III - a limpeza e o polimento dos calçados; e
IV - o alinhamento e a boa apresentação geral.
Parágrafo único. Os danos e as sujidades nos uniformes serão tolerados durante o expediente ou plantão em que, ocasionalmente, tiver ocorrido algum incidente.