CNJ - Resolução 379 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a segurança institucional é a primeira condição para garantir a independência dos órgãos judiciários, na forma dos arts. 10 da Declaração Universal dos Direitos Humanos; 14, 1, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos; 2º e 9º do Código Ibero-Americano de Ética Judicial; e 1º do Código de Ética da Magistratura;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 291/2019 enuncia a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário e, em seu art. 8º, manifesta que o Comitê Gestor, auxiliado pelo Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário (DSIPJ), é responsável por definir protocolos, medidas e rotinas de segurança, bem como pela identificação e difusão de...

CNJ - Resolução 379 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a segurança institucional é a primeira condição para garantir a independência dos órgãos judiciários, na forma dos arts. 10 da Declaração Universal dos Direitos Humanos; 14, 1, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos; 2º e 9º do Código Ibero-Americano de Ética Judicial; e 1º do Código de Ética da Magistratura;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 291/2019 enuncia a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário e, em seu art. 8º, manifesta que o Comitê Gestor, auxiliado pelo Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário (DSIPJ), é responsável por definir protocolos, medidas e rotinas de segurança, bem como pela identificação e difusão de...