CNJ - Resolução 379 - Artigo 10

Art. 10. A inobservância ao previsto nos arts. 5º, 6º, 8º e 9º desta Resolução poderá constituir falta disciplinar.

CNJ - Resolução 379 - Artigo 10

Art. 10. A inobservância ao previsto nos arts. 5º, 6º, 8º e 9º desta Resolução poderá constituir falta disciplinar.