CNJ - Resolução 379 - Artigo 11

Art. 11. Compete às chefias das unidades de segurança institucional dos órgãos do Poder Judiciário:

I - instituir, divulgar e manter atualizado o cronograma de fornecimento de uniformes e o Caderno de Especificações Técnicas dos Uniformes dos(das) Inspetores(as) e dos(das) Agentes da Polícia Judicial;

II - gerir a distribuição, a reposição e a substituição de peças dos uniformes e acessórios de identificação visual; e

III - controlar e fiscalizar o uso dos uniformes e dos objetos previstos no art. 7º desta Resolução.

CNJ - Resolução 379 - Artigo 11

Art. 11. Compete às chefias das unidades de segurança institucional dos órgãos do Poder Judiciário:

I - instituir, divulgar e manter atualizado o cronograma de fornecimento de uniformes e o Caderno de Especificações Técnicas dos Uniformes dos(das) Inspetores(as) e dos(das) Agentes da Polícia Judicial;

II - gerir a distribuição, a reposição e a substituição de peças dos uniformes e acessórios de identificação visual; e

III - controlar e fiscalizar o uso dos uniformes e dos objetos previstos no art. 7º desta Resolução.