Lei 2.501/1955

Autoriza o Poder Executivo a celebrar, por intermédio do Ministério da Viação e Obras Públicas, convênio com o Estado do Rio Grande do Sul.

Lei 2.501/1955

Autoriza o Poder Executivo a celebrar, por intermédio do Ministério da Viação e Obras Públicas, convênio com o Estado do Rio Grande do Sul.