Lei 1.557-A/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 14 de fevereiro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.1952

Lei 1.557-A/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 14 de fevereiro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.1952