LEI Nº 1.557-A, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1952.
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 300.000,00, como auxílio ao V Congresso Nacional dos Estabelecimentos Particulares de Ensino, a realizar-se em 1952, na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: