Lei 15.137/2025 - Artigo 1

Art. 1º. O Carnaval de Pernambuco, realizado em diversas regiões do Estado, é reconhecido como manifestação da cultura nacional.

Lei 15.137/2025 - Artigo 1

Art. 1º. O Carnaval de Pernambuco, realizado em diversas regiões do Estado, é reconhecido como manifestação da cultura nacional.