Art. 2º. Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições com contrário.
Brasília, 29 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.4.1969
Brasília, 29 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.4.1969