DECRETO-LEI Nº 560, DE 29 DE ABRIL DE 1969.
Dá nova redação aos artigos 3º e 4º, caput, da Lei nº 5.449 de 4 junho de 1968,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que confere o § 1º do Art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA: