Art. 2º. Constituem recursos do FIIS:
I - dotações consignadas na lei orçamentária anual da União e em seus créditos adicionais;
II - recursos decorrentes de acordos, ajustes, contratos e convênios celebrados com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal;
III - empréstimos de instituições financeiras nacionais e internacionais;
IV - reversão de saldos anuais não aplicados;
V - recursos de outras fontes.
I - dotações consignadas na lei orçamentária anual da União e em seus créditos adicionais;
II - recursos decorrentes de acordos, ajustes, contratos e convênios celebrados com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal;
III - empréstimos de instituições financeiras nacionais e internacionais;
IV - reversão de saldos anuais não aplicados;
V - recursos de outras fontes.