Lei 14.947/2024 - Artigo 2

Art. 2º. Constituem recursos do FIIS:

I - dotações consignadas na lei orçamentária anual da União e em seus créditos adicionais;

II - recursos decorrentes de acordos, ajustes, contratos e convênios celebrados com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal;

III - empréstimos de instituições financeiras nacionais e internacionais;

IV - reversão de saldos anuais não aplicados;

V - recursos de outras fontes.

Lei 14.947/2024 - Artigo 2

Art. 2º. Constituem recursos do FIIS:

I - dotações consignadas na lei orçamentária anual da União e em seus créditos adicionais;

II - recursos decorrentes de acordos, ajustes, contratos e convênios celebrados com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal;

III - empréstimos de instituições financeiras nacionais e internacionais;

IV - reversão de saldos anuais não aplicados;

V - recursos de outras fontes.