Art. 7º. A aprovação de financiamento com recursos do FIIS será comunicada imediatamente ao Comitê Gestor do FIIS.
Parágrafo único. Os agentes financeiros manterão o Comitê Gestor do FIIS atualizado sobre os dados de todas as operações realizadas com recursos do Fundo.
Parágrafo único. Os agentes financeiros manterão o Comitê Gestor do FIIS atualizado sobre os dados de todas as operações realizadas com recursos do Fundo.