Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Waldez Góes da Silva
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Enrique Ricardo Lewandowski
Nísia Verônica Trindade Lima
Jorge Rodrigo Araújo Messias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.2024 - Edição extra e retificado no DOU de 28.7.2025
Brasília, 2 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Waldez Góes da Silva
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Enrique Ricardo Lewandowski
Nísia Verônica Trindade Lima
Jorge Rodrigo Araújo Messias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.2024 - Edição extra e retificado no DOU de 28.7.2025