Art. 11. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.2.1981
Brasília, 26 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.2.1981