Lei 15.403/2026 - Artigo 2

Art. 2º. Fica instituído o terceiro domingo do mês de novembro como o Dia Nacional de Mobilização em Memória das Vítimas de Trânsito.

Lei 15.403/2026 - Artigo 2

Art. 2º. Fica instituído o terceiro domingo do mês de novembro como o Dia Nacional de Mobilização em Memória das Vítimas de Trânsito.