Lei 15.403/2026 - Artigo 3

Art. 3º. O art. 3º da Lei nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 3º ...............

...............

Parágrafo único. A participação de que trata o inciso I do caput deste artigo deverá ser apoiada pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, por meio da utilização de recursos próprios disponíveis na estrutura e no orçamento desses órgãos e entidades e da alocação de recursos específicos para projetos ou eventos previamente programados." (NR)

Lei 15.403/2026 - Artigo 3

Art. 3º. O art. 3º da Lei nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 3º ...............

...............

Parágrafo único. A participação de que trata o inciso I do caput deste artigo deverá ser apoiada pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, por meio da utilização de recursos próprios disponíveis na estrutura e no orçamento desses órgãos e entidades e da alocação de recursos específicos para projetos ou eventos previamente programados." (NR)