Decreto 11.084/2022 - Artigo 4

Art. 4º. Os servidores integrantes da missão logística são subordinados:

I - administrativamente, ao chefe da missão diplomática em Washington, D. C., Estados Unidos da América, de quem receberão instruções para a sua atuação e a quem deverão apresentar relatórios e prestar assistência e colaboração; e

II - tecnicamente, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Decreto 11.084/2022 - Artigo 4

Art. 4º. Os servidores integrantes da missão logística são subordinados:

I - administrativamente, ao chefe da missão diplomática em Washington, D. C., Estados Unidos da América, de quem receberão instruções para a sua atuação e a quem deverão apresentar relatórios e prestar assistência e colaboração; e

II - tecnicamente, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.