Art. 4º. Os servidores integrantes da missão logística são subordinados:
I - administrativamente, ao chefe da missão diplomática em Washington, D. C., Estados Unidos da América, de quem receberão instruções para a sua atuação e a quem deverão apresentar relatórios e prestar assistência e colaboração; e
II - tecnicamente, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
I - administrativamente, ao chefe da missão diplomática em Washington, D. C., Estados Unidos da América, de quem receberão instruções para a sua atuação e a quem deverão apresentar relatórios e prestar assistência e colaboração; e
II - tecnicamente, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.