Decreto 11.084/2022 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Carlos Alberto Franco França

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.2022 - Edição extra

Decreto 11.084/2022 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Carlos Alberto Franco França

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.2022 - Edição extra