Art. 7º. O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública e o Ministro de Estado das Relações Exteriores, no âmbito de suas competências, editarão as normas complementares para a execução do disposto neste Decreto.
Decreto 11.084/2022 - Artigo 7
Art. 7º. O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública e o Ministro de Estado das Relações Exteriores, no âmbito de suas competências, editarão as normas complementares para a execução do disposto neste Decreto.