Art. 5º. Compete ao Ministério das Relações Exteriores designar perante as autoridades competentes dos Estados Unidos da América os oficiais de ligação integrantes da missão logística.
Parágrafo único. Exclusivamente para fins do disposto no caput, os oficiais de ligação integrantes da missão logística são considerados assistant attachés.
Parágrafo único. Exclusivamente para fins do disposto no caput, os oficiais de ligação integrantes da missão logística são considerados assistant attachés.