Decreto 8.316/2014 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

RICARDO LEWANDOWSKI
Eduardo dos Santos
Marivaldo de Castro Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.2014 Edição extra

Decreto 8.316/2014 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

RICARDO LEWANDOWSKI
Eduardo dos Santos
Marivaldo de Castro Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.2014 Edição extra