Art. 5º. A operacionalização do Programa de Qualificação de Docente e Ensino de Língua Portuguesa no Timor-Leste fica condicionada à existência de disponibilidade orçamentária.
Decreto 5.274/2004 - Artigo 5
Art. 5º. A operacionalização do Programa de Qualificação de Docente e Ensino de Língua Portuguesa no Timor-Leste fica condicionada à existência de disponibilidade orçamentária.