Decreto 5.274/2004 - Artigo 5

Art. 5º. A operacionalização do Programa de Qualificação de Docente e Ensino de Língua Portuguesa no Timor-Leste fica condicionada à existência de disponibilidade orçamentária.

Decreto 5.274/2004 - Artigo 5

Art. 5º. A operacionalização do Programa de Qualificação de Docente e Ensino de Língua Portuguesa no Timor-Leste fica condicionada à existência de disponibilidade orçamentária.