Art. 3º. Caberá à CAPES executar e gerenciar o Programa de Qualificação de Docente e Ensino de Língua Portuguesa no Timor Leste, bem assim disciplinar, na forma legal, o detalhamento relativo à sua implementação.
Decreto 5.274/2004 - Artigo 3
Art. 3º. Caberá à CAPES executar e gerenciar o Programa de Qualificação de Docente e Ensino de Língua Portuguesa no Timor Leste, bem assim disciplinar, na forma legal, o detalhamento relativo à sua implementação.