Art. 4º. Aos bolsistas selecionados caberá a execução do ensino da língua portuguesa e outras atividades relacionadas à formação de docentes de diversos níveis das instituições de ensino timorenses. (Redação dada pelo Decreto nº 7.448, de 2011)
Decreto 5.274/2004 - Artigo 4
Art. 4º. Aos bolsistas selecionados caberá a execução do ensino da língua portuguesa e outras atividades relacionadas à formação de docentes de diversos níveis das instituições de ensino timorenses. (Redação dada pelo Decreto nº 7.448, de 2011)