Art. 51. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Guido Mantega
Marina Silva
Álvaro Augusto Ribeiro Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2006 - retificado em 9.1.2007
Brasília, 22 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Guido Mantega
Marina Silva
Álvaro Augusto Ribeiro Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2006 - retificado em 9.1.2007