Lei 11.428/2006 - Artigo 48

Art. 48. O art. 10 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. ...............

§ 1º - ...............

...............

II - ...............

d) sob regime de servidão florestal ou ambiental;

e) cobertas por florestas nativas, primárias ou secundárias em estágio médio ou avançado de regeneração;

...............

IV - ...............

...............

b) de que tratam as alíneas do inciso II deste parágrafo;

............... " (NR)

Lei 11.428/2006 - Artigo 48

Art. 48. O art. 10 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. ...............

§ 1º - ...............

...............

II - ...............

d) sob regime de servidão florestal ou ambiental;

e) cobertas por florestas nativas, primárias ou secundárias em estágio médio ou avançado de regeneração;

...............

IV - ...............

...............

b) de que tratam as alíneas do inciso II deste parágrafo;

............... " (NR)