Lei 11.428/2006 - Artigo 36

CAPÍTULO I
DO FUNDO DE RESTAURAÇÃO DO BIOMA MATA ATLÂNTICA


Art. 36. Fica instituído o Fundo de Restauração do Bioma Mata Atlântica destinado ao financiamento de projetos de restauração ambiental e de pesquisa científica.

§ 1º - (VETADO)

§ 2º - (VETADO)

§ 3º - (VETADO)

Lei 11.428/2006 - Artigo 36

CAPÍTULO I
DO FUNDO DE RESTAURAÇÃO DO BIOMA MATA ATLÂNTICA


Art. 36. Fica instituído o Fundo de Restauração do Bioma Mata Atlântica destinado ao financiamento de projetos de restauração ambiental e de pesquisa científica.

§ 1º - (VETADO)

§ 2º - (VETADO)

§ 3º - (VETADO)