Lei 12.644/2012 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional da Umbanda, que será comemorado, anualmente, em 15 de novembro.

Lei 12.644/2012 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional da Umbanda, que será comemorado, anualmente, em 15 de novembro.