Artigo 21.
Depositário e Idiomas
1. O Secretário-Geral das Nações Unidas será o depositário deste Protocolo.
2. O original deste Protocolo, cujos textos em árabe, chinês, espanhol, francês, inglês e russo são igualmente autênticos, será depositado junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas.
Em testemunho do qual, os plenipotenciários abaixo assinados, devidamente autorizados para tal por seus respectivos Governos, assinaram este Protocolo.
Depositário e Idiomas
1. O Secretário-Geral das Nações Unidas será o depositário deste Protocolo.
2. O original deste Protocolo, cujos textos em árabe, chinês, espanhol, francês, inglês e russo são igualmente autênticos, será depositado junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas.
Em testemunho do qual, os plenipotenciários abaixo assinados, devidamente autorizados para tal por seus respectivos Governos, assinaram este Protocolo.