Decreto 5.941/2006 - Artigo 21

Artigo 21.

Depositário e Idiomas

1. O Secretário-Geral das Nações Unidas será o depositário deste Protocolo.

2. O original deste Protocolo, cujos textos em árabe, chinês, espanhol, francês, inglês e russo são igualmente autênticos, será depositado junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

Em testemunho do qual, os plenipotenciários abaixo assinados, devidamente autorizados para tal por seus respectivos Governos, assinaram este Protocolo.

Decreto 5.941/2006 - Artigo 21

Artigo 21.

Depositário e Idiomas

1. O Secretário-Geral das Nações Unidas será o depositário deste Protocolo.

2. O original deste Protocolo, cujos textos em árabe, chinês, espanhol, francês, inglês e russo são igualmente autênticos, será depositado junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

Em testemunho do qual, os plenipotenciários abaixo assinados, devidamente autorizados para tal por seus respectivos Governos, assinaram este Protocolo.