Decreto-Lei 1.649/1978 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes deste Decreto-lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Contas da União.

Decreto-Lei 1.649/1978 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes deste Decreto-lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Contas da União.