DECRETO Nº 97.596, DE 30 DE MARÇO DE 1989.
Afeta, a uso especial do Exército, terras públicas federais, referidas no art. 2º do Decreto nº 95.859, de 22 de março de 1988.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando o art. 2.º do Decreto nº 95.859, de 22 de março de 1988; e
Considerando a indicação do Ministro do Exército, através de estudos e levantamentos realizados,
DECRETA: