Art. 1º. Ficam afetadas, a uso especial do Exército, conforme o disposto no art. 2º do Decreto nº 95.859, de 22 de março de 1988, as terras públicas federais, situadas na Amazônia Legal, inclusive as da Faixa de Fronteira, compreendidas nos seguintes perímetros e abaixo especificadas:
I - (Suprimido pelo Decreto de 13 de novembro de 1996)
II - (Suprimido pelo Decreto de 13 de novembro de 1996)
III - (Suprimido pelo Decreto de 13 de novembro de 1996)
IV - Área da Gleba Matrinxã - Projeto Fundiário Vale do Araguaia - Município de Barra do Garças/MT - Perímetro: 51.720 metros. Tomando-se o ponto P-1, como origem, de coordenadas geográficas aproximadas 15º19'52"S de latitude e 52º45'08" WGr de longitude, situado na margem esquerda do Rio São Marcos, segue-se pela margem esquerda deste rio por uma extensão de cerca de 9.090m (nove mil e noventa metros), confrontando com terras da FUNAI (Reserva de São Marcos) até o ponto P-2, de coordenadas geográficas aproximadas 15º21'33"S de latitude e 52º40'35"WGr de longitude, situado na margem esquerda daquele rio, em frente à foz dos cursos sem denominação; deste ponto segue-se por uma linha seca de cerca de 7.170m (sete mil, cento e setenta metros) e rumo exato 00º00'00" Sul, confrontando com terras da União até o ponto P-3, de coordenadas geográficas aproximadas 15º26'08"S de latitude e 52º40'40", WGr de longitude, situado na falda da Serra dos Gerais; deste ponto segue-se pela falda desta serra por uma extensão de cerca de 14.450m (quatorze mil, quatrocentos e cinqüenta metros), confrontando com terras da União até o ponto P-4, de coordenadas geográficas aproximadas 15º24'16"S de latitude e 52º43'09"WGr de longitude; deste ponto segue-se por uma linha seca de cerca de 970m (novecentos e setenta metros) e rumo aproximado 51º30"NO, cruzando o Córrego São Bento e confrontando com terras da União até o ponto P-5, de coordenadas geográficas aproximadas 15º24'00"S de latitude e 52º43'38"WGr de longitude; deste ponto segue-se pela falda da mesma serra em tela por uma extensão de cerca de 1.240m (um mil, duzentos e quarenta metros), confrontando com terras da União até o ponto P-6, de coordenadas geográficas aproximadas 15º23'25"S de latitude e 52º43'48"WGr de longitude; deste ponto segue-se uma linha seca de 870m (oitocentos e setenta metros) e rumo aproximado de 43º30'NO, confrontando com terras da União até o ponto P-7, de coordenadas geográficas aproximadas 15º23'22"S de latitude e 52º44'08"WGr de longitude; deste ponto segue-se pela falda da mesma serra por uma extensão de cerca de 5.540m (cinco mil, quinhentos e quarenta metros), confrontando com terras de Anilvaldo Barbosa Garcia até o ponto P-8, de coordenadas geográficas aproximadas 15º22'23"S de latitude e 52º45'25"WGr de longitude; deste ponto segue-se por uma sucessão de linhas secas, que acompanham a falda da mesma serra e confrontando com as terras de Anivaldo Barbosa Garcia, com as seguintes extensões e rumos aproximados: 680m (seiscentos e oitenta metros) e 15º00'NE até o ponto P-9, de coordenadas geográficas aproximadas 15º22'01"S de latitude e 52º45'22"WGr de longitude; 1.690m (um mil, seiscentos e noventa metros) e 67º30'NE até o ponto P-10, de coordenadas geográficas aproximadas 15º21'43"S de latitude e 52º44'32"WGr de longitude; 900m (novecentos metros) e 44º00'NO até o ponto P-11, de coordenadas geográficas aproximadas 15º21'23"S de latitude e 52º44'47"WGr de longitude; 990m (novecentos e noventa metros) e 67º30'NO até o ponto P-12, de coordenadas geográficas aproximadas 15º21'12"S de latitude e 52º45'20"WGr de longitude; 1.430m (um mil, quatrocentos e trinta metros) e 33º00'SO até o ponto P-13, de coordenadas geográficas aproximadas 15º21'43"S de latitude e 52º45'42"WGr de longitude; deste ponto segue-se uma extensão de cerca de 3.900m (três mil e novecentos metros) pela falda da mesma serra, confrontando com terras da FUNAI (Reserva de São Marcos) até o ponto P-14, de coordenadas geográficas aproximadas 15º21'00"S de latitude e 52º46'1"WGr de longitude; deste ponto segue-se uma linha seca de cerca de 2.800m (dois mil e oitocentos metros) e rumo aproximado de 50º00’NE/até o ponto P-1, origem desta descrição, encerrando uma área aproximada de 5.300ha (cinco mil e trezentos hectares).
V - (Suprimido pelo Decreto nº 4.869, de 30.10.2003)
VI - (Suprimido pelo Decreto nº 1.978, de 7.8.1996)
VII - (Suprimido pelo Decreto nº 2.180, de 19.3.1997)
VIII - (Suprimido pelo Decreto nº 2.180, de 19.3.1997)
IX - Gleba Tacana - Município Tabatinga/AM - Perímetro: 179.050 metros. Partindo-se do ponto P-1, de coordenadas geográficas aproximadas 69º50'00"WGr de longitude e 3º41'00"S de latitude, segue-se a linha seca divisória dos municípios de Tabatinga e Santo Antônio do Içá com 14.000m (catorze mil metros) de extensão até o ponto P-2, de coordenadas geográficas aproximadas 69º42'00"WGr de longitude e 3º42'00"S de latitude; deste, toma-se uma linha seca de 62.000m (sessenta e dois mil metros) de extensão, com rumo aproximado de 5º00'SO, confrontando com terras da União, até o ponto P-3, de coordenadas geográficas aproximadas 69º44'00"WGr de longitude e 4º16'00"S de latitude; deste, por uma linha seca de aproximadamente 3.750m (três mil, setecentos e cinqüenta metros) de extensão e rumo aproximado de 85º00’NO, confrontando em toda sua extensão com terras da União, chega-se ao ponto P-4, de coordenadas geográficas aproximadas 69º46'WGr de longitude e 4º158'S de latitude; deste, segue-se por uma linha seca de aproximadamente 1.250m (um mil, duzentos e cinqüenta metros) e rumo aproximado de 6º00' NE, confrontando com a propriedade do T. D. Deserto, até o ponto P-5, de coordenadas geográficas aproximadas 69º45'00"WGr de longitude e 4º14'50"S de latitude; deste, ao longo de um igarapé sem denominação, com 2.500m (dois mil e quinhentos metros), confrontando-se com o T. D. Deserto, até o ponto P-6, de coordenadas geográficas 69º45'00"WGr de longitude e 4º14'00"S de latitude; deste, segue-se um braço de igarapé sem denominação, com 6.400m (seis mil e quatrocentos metros), confrontando-se com o T. D. Deserto, até o ponto P-7, de coordenadas geográficas aproximadas 69º48'00"WGr de longitude e 4º13'00"S de latitude; deste, segue-se por uma linha seca de cerca de 7.400m (sete mil e quatrocentos metros) e rumo aproximado de 10º00’SO, confrontando-se com o T. D. Deserto, até o ponto P-8, de coordenadas geográficas aproximadas 69º49'00"WGr de longitude e 4º17'00"S de latitude; deste, segue-se por uma linha seca de aproximadamente 5.000m (cinco mil metros) e rumo aproximado de 5º00’NO, confrontando em toda sua extensão com terras da União até o ponto P-9, de coordenadas geográficas aproximadas 69º50'00"WGr de longitude e 4º17'00"S de latitude; deste segue-se por uma linha seca de aproximadamente 4.250m (quatro mil, duzentos e cinqüenta metros), rumo norte aproximado, confrontando em 3.750m (três mil, setecentos e cinqüenta metros) com terras do 1º Batalhão Especial de Fronteira - 1º BEFe aproximadamente 500m (quinhentos metros) com terras da Prefeitura Municipal de Tabatinga até o ponto P-10, de coordenadas geográficas aproximadas 69º52'00"WGr de longitude e 4º14'00"S de latitude; deste, toma-se uma linha quebrada de 08 (oito) elementos com as seguintes distâncias e rumos aproximados: do ponto P-10 ao ponto P-11, 2.250m (dois mil, duzentos e cinqüenta metros) e 15º00'NE, confrontando-se com terras do PIC Tabatinga; do ponto P-11 ao ponto P-12, 2.100m (dois mil e cem metros) e 75º00’NO, confrontando-se com o PIC Tabatinga; do ponto P-12 ao ponto P-13, 3.800m (três mil e oitocentos metros) e 10º45'NE, confrontando-se com o PIC Tabatinga; do ponto P-13 ao ponto P-14, 1.900m (um mil e novecentos metros) e 77º00’NO, confrontando-se com o PIC Tabatinga; do ponto P-14 ao ponto P-15, 1.000m (um mil metros) e 11º15'NE, confrontando-se com o PIC Tabatinga; do ponto P-15 ao ponto P-16, 2.000m (dois mil metros) e 78º00’NO, confrontando-se com o PIC Tabatinga; do ponto P-16 ao ponto P-17, 2.000m (dois mil metros) e 10º00’NE, confrontando-se com o PIC Tabatinga; do ponto P-17 ao ponto P-18, 2.000m (dois mil metros) e 76º30'NO, confrontando-se com o PIC Tabatinga e deste ponto P-18, com coordenadas geográficas aproximadas 69º55'00"WGr de longitude e 04º08'S de latitude, segue-se pela linha geodésica de limitação internacional entre a Colômbia e o Brasil, com uma extensão de cerca de 51.200m (cinqüenta e um mil e duzentos metros) até o ponto P-1, início desta descrição. A área aproximada envolvida por este perímetro é de 122.490ha (cento e vinte e dois mil, quatrocentos e noventa hectares).
X - (Suprimido pelo Decreto 7.10.1996)
XI - Gleba Juma - Município Careiro/AM - Perímetro: 176.700 metros. Inicia-se o perímetro no ponto P-1, de coordenadas UTM aproximadas E = 805390,00m e N = 9577275,00m, situado a 2.500m (dois mil e quinhentos metros) da margem direita do Paraná do Mamori, no canto sul do Lote Pr. Partindo-se do ponto P-1, com azimute aproximado de 38º45' e distância aproximada de 5.000m (cinco mil metros), chega-se ao ponto P-2, de coordenadas UTM aproximadas E = 809700,00m e N = 9580015,00m, daí, com azimute aproximado de 335º00' e distância aproximada de 5.000m (cinco mil metros), chega-se ao ponto P-3, de coordenadas UTM aproximadas E = 809415,00m e N = 9584980,00m, situado na margem do Lago Mamori; daí, segue-se pela margem do referido lago, numa distância aproximada de 6.500m (seis mil e quinhentos metros) e chega-se ao ponto P-3A, de coordenadas UTM aproximadas E = 813600,00m e N = 9588000,00m, situado na foz do Igarapé Mamorizinho; daí, segue-se pela margem esquerda do referido igarapé, numa distância aproximada de 1.000m (um mil metros) e chega-se ao ponto P-4, de coordenadas UTM aproximadas E = 814200,00m e N = 9585463,00m; daí, com azimute aproximado de 18º00, e distância aproximada de 4.900m (quatro mil e novecentos metros), chega-se ao ponto P-5, de coordenadas UTM aproximadas E = 814183,00m e N = 9580482,00m; daí, com azimute aproximado de 90º00' e distância aproximada de 3.000m (três mil metros), chega-se ao ponto P-6, de coordenadas UTM aproximadas E = 817258,00m e N = 9580507,00m; daí, com azimute aproximado de 00º00' e distância aproximada de 4.900m (quatro mil e novecentos metros), chega-se ao ponto P-7, de coordenadas UTM aproximadas E = 817200,00m e N = 9585453,00m; daí, com azimute aproximado de 90º00' e distância aproximada de 3.650m (três mil, seiscentos e cinqüenta metros), chega-se ao ponto P-8, de coordenadas UTM aproximadas E = 820838,00m e N = 9585380,00m; daí, com azimute aproximado de 00º00' e distância aproximada de 7.000m (sete mil metros), chega-se ao ponto P-9, de coordenadas UTM aproximadas E = 820990,00m e N = 9592400,00m; daí, com azimute aproximado de 90º00' e distância aproximada de 1.250m (um mil, duzentos e cinqüenta metros), chega-se ao ponto P-10, de coordenadas UTM aproximadas E = 822200,00m e N = 9592372,00m; daí, com azimute aproximado de 44º30' e distância aproximada de 4.800m (quatro mil e oitocentos metros), chega-se ao ponto P-ll, de coordenadas UTM aproximadas E = 825815,00m e N = 9595780,00m; daí, com azimute aproximado de 63º30' e distância aproximada de 700m (setecentos metros), chega-se ao ponto P-12, de coordenadas UTM aproximadas E = 826498,00m e N = 9596080,00m; daí, com azimute aproximado de 59º00' e distância aproximada de 3.000m (três mil metros), chega-se ao ponto P-13, de coordenadas UTM aproximadas E = 82902,00m e N = 9597640,00m; daí, com azimute aproximado de 90º00' e distância aproximada de 3.350m (três mil, trezentos e cinqüenta metros), chega-se ao ponto P-14, de coordenadas UTM aproximadas E = 832425,00m e N = 9597640,00m; daí, com azimute aproximado de 03º40' e distância aproximada de 1.850m (um mil, oitocentos e cinqüenta metros), chega-se ao ponto P-15, de coordenadas UTM aproximadas E = 832544,00m e N = 9599467,00m; daí, com azimute aproximado de 325º00' e distancia aproximada de 2.100m (dois mil e cem metros), chega-se ao ponto P-16, de coordenadas UTM aproximadas E = 831328,00m e N = 9601192,00m; daí, com azimute aproximado de 296º00' e distância aproximada de l.l00m (um mil e cem metros), chega-se ao ponto P-17, de coordenadas UTM aproximadas E = 830627,00m e N = 9601459,00m, situado na margem do Lago Mamori; daí, segue-se pela margem do referido lago, numa distância aproximada de 2.000m (dois mil metros) e chega-se ao ponto P-18, de coordenadas UTM aproximadas E = 831909,00m e N = 9602883,00m, comum ao Lote Bd; daí, com azimute aproximado de 184º00' e distância aproximada de 550m (quinhentos e cinqüenta metros), chega-se ao ponto P-l9, de coordenadas UTM aproximadas E = 831858,00m e N = 9602375,00m; daí, com azimute aproximado de 91º00' e distância aproximada de 500m (quinhentos metros), chega-se ao ponto P-20, de coordenadas UTM aproximadas E = 832368,00m e N = 9602342,00m; daí, com azimute aproximado de 04º00' e distância aproximada de 550m (quinhentos e cinqüenta metros), chega-se ao ponto P-21, de coordenadas UTM aproximadas E = 832480,00m e N =9602900,00m, situado na margem do Lago Mamori; daí, segue-se pela margem do referido lago, numa distância aproximada de 5.000m (cinco mil metros) e continuando pela margem direita do Rio Paraná do Mamori por mais de 8.000m (oito mil metros), chega-se ao ponto P-22, de coordenadas UTM aproximadas E = 170438,00m e N = 9602049,00m; daí, com azimute aproximado de 212º00' e distância aproximada de l.l00m (um mil e cem metros), chega-se ao ponto P-23, de coordenadas UTM aproximadas E = 169900,00m e N = 9601202,00m; daí, com azimute aproximado de 270º00' e distância aproximada de l.l00m (um mil e cem metros), chega-se ao ponto P-24, de coordenadas UTM aproximadas E = 168810,00m e N = 9601202,00m; daí, com azimute aproximado de 327º50' e distância aproximada de 500m (quinhentos metros), chega-se ao ponto P-25, de coordenadas UTM aproximadas E = 168580,00m e N = 9601634,00m; daí, com azimute aproximado de 246º00' e distância aproximada de 700m (setecentos metros), chega-se ao ponto P-26, de coordenadas UTM aproximadas E = 168043,00m e N = 9601404,00m; daí, com azimute aproximado de 214º30' e distância aproximada de 1.200m (um mil e duzentos metros), chega-se ao ponto P-27, de coordenadas UTM aproximadas E = 167353,00m e N = 9600390,00m; daí, com azimute aproximado de 121º00' e distância aproximada de 1.450m (um mil, quatrocentos e cinqüenta metros), chega-se ao ponto P-28, de coordenadas UTM aproximadas E = 168463,00m e N = 9599612;00m; daí, com azimute aproximado de 90º00' e distância aproximada de 700m (setecentos metros), chega-se ao ponto P-29, de coordenadas UTM aproximadas E = 169160,00m e N = 9599587,00m; daí, com azimute aproximado de 180º00' e distância aproximada de 3.500m (três mil e quinhentos metros), chega-se ao ponto P-30, de coordenadas UTM aproximadas E = 169062,00m e N = 9596045,00m; daí, com azimute aproximado de 121º00' e distância aproximada de 17.600m (dezessete mil e seiscentos metros), chega-se ao ponto P-31, de coordenadas UTM aproximadas E = 183820,00m e N = 9586294,00m; daí, com azimute aproximado de 191º00' e distância aproximada de 6.600m (seis mil e seiscentos metros), chega-se ao ponto P-32, de coordenadas UTM aproximadas E = 182386,00m e N = 9579860,00m, daí, com azimute aproximado de 183º00' e distância aproximada de 4.300m (quatro mil e trezentos metros), chega-se ao ponto P-33, de coordenadas UTM aproximadas E = 182020,00m e N = 9575489,00m; daí, com azimute aproximado de 209º00' e distância aproximada de 10.200m (dez mil e duzentos metros), chega-se ao ponto P-34, de coordenadas UTM aproximadas E = 176878,00m e N = 9566683,00m; daí, com azimute aproximado de 270º00' e distância aproximada de 5.800m (cinco mil e oitocentos metros), chega-se ao ponto P-35, de coordenadas UTM E = 171037,00m e N = 9566785,00m; daí, com azimute aproximado de 180º00' e distância aproximada de 850m (oitocentos e cinqüenta metros), chega-se ao ponto P-36, coordenadas UTM E = 170985,00m e N = 956594,007m; daí, com azimute aproximado de 269º00' e distância aproximada de 10.000m (dez mil metros), chega-se ao ponto P-37, de coordenadas UTM E = 827668,00m e N = 9566020,00m; daí, com azimute aproximado de 181º00' e distância aproximada de 1.800m (um mil e oitocentos metros), chega-se ao ponto P-38, de coordenadas UTM E = 827632,00m e N = 9564215,00m; daí, com azimute aproximado de 268º30' e distância aproximada de 8.800m (oito mil e oitocentos metros), chega-se ao ponto P-39, de coordenadas UTM E = 818720,00m e N = 9564030,00m; daí, com azimute aproximado de 01º00' e distância aproximada de 1.650m (um mil e seiscentos e cinqüenta metros), chega-se ao ponto P.40, de coordenadas UTM E = 818682,00m e N = 9565668,00m; daí, com azimute de 270º00' e distância aproximada de 8.450m (oito mil e quatrocentos e cinqüenta metros), chega-se ao ponto P-41, de coordenadas UTM aproximadas E = 810258,00m e N = 9565632,00m, situado a 400 metros da margem esquerda do Rio Juma; daí, com azimute de 311º00' e distância aproximada de 8.200m (oito mil e duzentos metros), chega-se ao ponto P-42, de coordenadas UTM E = 803995,00m e N = 9570835,00m; daí, com azimute de 12º00', e distância de 6.500m (seis mil e quinhentos metros), chega-se ao ponto P-1, ponto inicial da presente descrição, fechando um polígono com 176.700m (cento e setenta e seis mil e setecentos metros) de perímetro e uma área aproximada de 106.500,00ha (cento e seis mil e quinhentos hectares).
XII - (Suprimido pelo Decreto nº 2.180, de 19.3.1997)
I - (Suprimido pelo Decreto de 13 de novembro de 1996)
II - (Suprimido pelo Decreto de 13 de novembro de 1996)
III - (Suprimido pelo Decreto de 13 de novembro de 1996)
IV - Área da Gleba Matrinxã - Projeto Fundiário Vale do Araguaia - Município de Barra do Garças/MT - Perímetro: 51.720 metros. Tomando-se o ponto P-1, como origem, de coordenadas geográficas aproximadas 15º19'52"S de latitude e 52º45'08" WGr de longitude, situado na margem esquerda do Rio São Marcos, segue-se pela margem esquerda deste rio por uma extensão de cerca de 9.090m (nove mil e noventa metros), confrontando com terras da FUNAI (Reserva de São Marcos) até o ponto P-2, de coordenadas geográficas aproximadas 15º21'33"S de latitude e 52º40'35"WGr de longitude, situado na margem esquerda daquele rio, em frente à foz dos cursos sem denominação; deste ponto segue-se por uma linha seca de cerca de 7.170m (sete mil, cento e setenta metros) e rumo exato 00º00'00" Sul, confrontando com terras da União até o ponto P-3, de coordenadas geográficas aproximadas 15º26'08"S de latitude e 52º40'40", WGr de longitude, situado na falda da Serra dos Gerais; deste ponto segue-se pela falda desta serra por uma extensão de cerca de 14.450m (quatorze mil, quatrocentos e cinqüenta metros), confrontando com terras da União até o ponto P-4, de coordenadas geográficas aproximadas 15º24'16"S de latitude e 52º43'09"WGr de longitude; deste ponto segue-se por uma linha seca de cerca de 970m (novecentos e setenta metros) e rumo aproximado 51º30"NO, cruzando o Córrego São Bento e confrontando com terras da União até o ponto P-5, de coordenadas geográficas aproximadas 15º24'00"S de latitude e 52º43'38"WGr de longitude; deste ponto segue-se pela falda da mesma serra em tela por uma extensão de cerca de 1.240m (um mil, duzentos e quarenta metros), confrontando com terras da União até o ponto P-6, de coordenadas geográficas aproximadas 15º23'25"S de latitude e 52º43'48"WGr de longitude; deste ponto segue-se uma linha seca de 870m (oitocentos e setenta metros) e rumo aproximado de 43º30'NO, confrontando com terras da União até o ponto P-7, de coordenadas geográficas aproximadas 15º23'22"S de latitude e 52º44'08"WGr de longitude; deste ponto segue-se pela falda da mesma serra por uma extensão de cerca de 5.540m (cinco mil, quinhentos e quarenta metros), confrontando com terras de Anilvaldo Barbosa Garcia até o ponto P-8, de coordenadas geográficas aproximadas 15º22'23"S de latitude e 52º45'25"WGr de longitude; deste ponto segue-se por uma sucessão de linhas secas, que acompanham a falda da mesma serra e confrontando com as terras de Anivaldo Barbosa Garcia, com as seguintes extensões e rumos aproximados: 680m (seiscentos e oitenta metros) e 15º00'NE até o ponto P-9, de coordenadas geográficas aproximadas 15º22'01"S de latitude e 52º45'22"WGr de longitude; 1.690m (um mil, seiscentos e noventa metros) e 67º30'NE até o ponto P-10, de coordenadas geográficas aproximadas 15º21'43"S de latitude e 52º44'32"WGr de longitude; 900m (novecentos metros) e 44º00'NO até o ponto P-11, de coordenadas geográficas aproximadas 15º21'23"S de latitude e 52º44'47"WGr de longitude; 990m (novecentos e noventa metros) e 67º30'NO até o ponto P-12, de coordenadas geográficas aproximadas 15º21'12"S de latitude e 52º45'20"WGr de longitude; 1.430m (um mil, quatrocentos e trinta metros) e 33º00'SO até o ponto P-13, de coordenadas geográficas aproximadas 15º21'43"S de latitude e 52º45'42"WGr de longitude; deste ponto segue-se uma extensão de cerca de 3.900m (três mil e novecentos metros) pela falda da mesma serra, confrontando com terras da FUNAI (Reserva de São Marcos) até o ponto P-14, de coordenadas geográficas aproximadas 15º21'00"S de latitude e 52º46'1"WGr de longitude; deste ponto segue-se uma linha seca de cerca de 2.800m (dois mil e oitocentos metros) e rumo aproximado de 50º00’NE/até o ponto P-1, origem desta descrição, encerrando uma área aproximada de 5.300ha (cinco mil e trezentos hectares).
V - (Suprimido pelo Decreto nº 4.869, de 30.10.2003)
VI - (Suprimido pelo Decreto nº 1.978, de 7.8.1996)
VII - (Suprimido pelo Decreto nº 2.180, de 19.3.1997)
VIII - (Suprimido pelo Decreto nº 2.180, de 19.3.1997)
IX - Gleba Tacana - Município Tabatinga/AM - Perímetro: 179.050 metros. Partindo-se do ponto P-1, de coordenadas geográficas aproximadas 69º50'00"WGr de longitude e 3º41'00"S de latitude, segue-se a linha seca divisória dos municípios de Tabatinga e Santo Antônio do Içá com 14.000m (catorze mil metros) de extensão até o ponto P-2, de coordenadas geográficas aproximadas 69º42'00"WGr de longitude e 3º42'00"S de latitude; deste, toma-se uma linha seca de 62.000m (sessenta e dois mil metros) de extensão, com rumo aproximado de 5º00'SO, confrontando com terras da União, até o ponto P-3, de coordenadas geográficas aproximadas 69º44'00"WGr de longitude e 4º16'00"S de latitude; deste, por uma linha seca de aproximadamente 3.750m (três mil, setecentos e cinqüenta metros) de extensão e rumo aproximado de 85º00’NO, confrontando em toda sua extensão com terras da União, chega-se ao ponto P-4, de coordenadas geográficas aproximadas 69º46'WGr de longitude e 4º158'S de latitude; deste, segue-se por uma linha seca de aproximadamente 1.250m (um mil, duzentos e cinqüenta metros) e rumo aproximado de 6º00' NE, confrontando com a propriedade do T. D. Deserto, até o ponto P-5, de coordenadas geográficas aproximadas 69º45'00"WGr de longitude e 4º14'50"S de latitude; deste, ao longo de um igarapé sem denominação, com 2.500m (dois mil e quinhentos metros), confrontando-se com o T. D. Deserto, até o ponto P-6, de coordenadas geográficas 69º45'00"WGr de longitude e 4º14'00"S de latitude; deste, segue-se um braço de igarapé sem denominação, com 6.400m (seis mil e quatrocentos metros), confrontando-se com o T. D. Deserto, até o ponto P-7, de coordenadas geográficas aproximadas 69º48'00"WGr de longitude e 4º13'00"S de latitude; deste, segue-se por uma linha seca de cerca de 7.400m (sete mil e quatrocentos metros) e rumo aproximado de 10º00’SO, confrontando-se com o T. D. Deserto, até o ponto P-8, de coordenadas geográficas aproximadas 69º49'00"WGr de longitude e 4º17'00"S de latitude; deste, segue-se por uma linha seca de aproximadamente 5.000m (cinco mil metros) e rumo aproximado de 5º00’NO, confrontando em toda sua extensão com terras da União até o ponto P-9, de coordenadas geográficas aproximadas 69º50'00"WGr de longitude e 4º17'00"S de latitude; deste segue-se por uma linha seca de aproximadamente 4.250m (quatro mil, duzentos e cinqüenta metros), rumo norte aproximado, confrontando em 3.750m (três mil, setecentos e cinqüenta metros) com terras do 1º Batalhão Especial de Fronteira - 1º BEFe aproximadamente 500m (quinhentos metros) com terras da Prefeitura Municipal de Tabatinga até o ponto P-10, de coordenadas geográficas aproximadas 69º52'00"WGr de longitude e 4º14'00"S de latitude; deste, toma-se uma linha quebrada de 08 (oito) elementos com as seguintes distâncias e rumos aproximados: do ponto P-10 ao ponto P-11, 2.250m (dois mil, duzentos e cinqüenta metros) e 15º00'NE, confrontando-se com terras do PIC Tabatinga; do ponto P-11 ao ponto P-12, 2.100m (dois mil e cem metros) e 75º00’NO, confrontando-se com o PIC Tabatinga; do ponto P-12 ao ponto P-13, 3.800m (três mil e oitocentos metros) e 10º45'NE, confrontando-se com o PIC Tabatinga; do ponto P-13 ao ponto P-14, 1.900m (um mil e novecentos metros) e 77º00’NO, confrontando-se com o PIC Tabatinga; do ponto P-14 ao ponto P-15, 1.000m (um mil metros) e 11º15'NE, confrontando-se com o PIC Tabatinga; do ponto P-15 ao ponto P-16, 2.000m (dois mil metros) e 78º00’NO, confrontando-se com o PIC Tabatinga; do ponto P-16 ao ponto P-17, 2.000m (dois mil metros) e 10º00’NE, confrontando-se com o PIC Tabatinga; do ponto P-17 ao ponto P-18, 2.000m (dois mil metros) e 76º30'NO, confrontando-se com o PIC Tabatinga e deste ponto P-18, com coordenadas geográficas aproximadas 69º55'00"WGr de longitude e 04º08'S de latitude, segue-se pela linha geodésica de limitação internacional entre a Colômbia e o Brasil, com uma extensão de cerca de 51.200m (cinqüenta e um mil e duzentos metros) até o ponto P-1, início desta descrição. A área aproximada envolvida por este perímetro é de 122.490ha (cento e vinte e dois mil, quatrocentos e noventa hectares).
X - (Suprimido pelo Decreto 7.10.1996)
XI - Gleba Juma - Município Careiro/AM - Perímetro: 176.700 metros. Inicia-se o perímetro no ponto P-1, de coordenadas UTM aproximadas E = 805390,00m e N = 9577275,00m, situado a 2.500m (dois mil e quinhentos metros) da margem direita do Paraná do Mamori, no canto sul do Lote Pr. Partindo-se do ponto P-1, com azimute aproximado de 38º45' e distância aproximada de 5.000m (cinco mil metros), chega-se ao ponto P-2, de coordenadas UTM aproximadas E = 809700,00m e N = 9580015,00m, daí, com azimute aproximado de 335º00' e distância aproximada de 5.000m (cinco mil metros), chega-se ao ponto P-3, de coordenadas UTM aproximadas E = 809415,00m e N = 9584980,00m, situado na margem do Lago Mamori; daí, segue-se pela margem do referido lago, numa distância aproximada de 6.500m (seis mil e quinhentos metros) e chega-se ao ponto P-3A, de coordenadas UTM aproximadas E = 813600,00m e N = 9588000,00m, situado na foz do Igarapé Mamorizinho; daí, segue-se pela margem esquerda do referido igarapé, numa distância aproximada de 1.000m (um mil metros) e chega-se ao ponto P-4, de coordenadas UTM aproximadas E = 814200,00m e N = 9585463,00m; daí, com azimute aproximado de 18º00, e distância aproximada de 4.900m (quatro mil e novecentos metros), chega-se ao ponto P-5, de coordenadas UTM aproximadas E = 814183,00m e N = 9580482,00m; daí, com azimute aproximado de 90º00' e distância aproximada de 3.000m (três mil metros), chega-se ao ponto P-6, de coordenadas UTM aproximadas E = 817258,00m e N = 9580507,00m; daí, com azimute aproximado de 00º00' e distância aproximada de 4.900m (quatro mil e novecentos metros), chega-se ao ponto P-7, de coordenadas UTM aproximadas E = 817200,00m e N = 9585453,00m; daí, com azimute aproximado de 90º00' e distância aproximada de 3.650m (três mil, seiscentos e cinqüenta metros), chega-se ao ponto P-8, de coordenadas UTM aproximadas E = 820838,00m e N = 9585380,00m; daí, com azimute aproximado de 00º00' e distância aproximada de 7.000m (sete mil metros), chega-se ao ponto P-9, de coordenadas UTM aproximadas E = 820990,00m e N = 9592400,00m; daí, com azimute aproximado de 90º00' e distância aproximada de 1.250m (um mil, duzentos e cinqüenta metros), chega-se ao ponto P-10, de coordenadas UTM aproximadas E = 822200,00m e N = 9592372,00m; daí, com azimute aproximado de 44º30' e distância aproximada de 4.800m (quatro mil e oitocentos metros), chega-se ao ponto P-ll, de coordenadas UTM aproximadas E = 825815,00m e N = 9595780,00m; daí, com azimute aproximado de 63º30' e distância aproximada de 700m (setecentos metros), chega-se ao ponto P-12, de coordenadas UTM aproximadas E = 826498,00m e N = 9596080,00m; daí, com azimute aproximado de 59º00' e distância aproximada de 3.000m (três mil metros), chega-se ao ponto P-13, de coordenadas UTM aproximadas E = 82902,00m e N = 9597640,00m; daí, com azimute aproximado de 90º00' e distância aproximada de 3.350m (três mil, trezentos e cinqüenta metros), chega-se ao ponto P-14, de coordenadas UTM aproximadas E = 832425,00m e N = 9597640,00m; daí, com azimute aproximado de 03º40' e distância aproximada de 1.850m (um mil, oitocentos e cinqüenta metros), chega-se ao ponto P-15, de coordenadas UTM aproximadas E = 832544,00m e N = 9599467,00m; daí, com azimute aproximado de 325º00' e distancia aproximada de 2.100m (dois mil e cem metros), chega-se ao ponto P-16, de coordenadas UTM aproximadas E = 831328,00m e N = 9601192,00m; daí, com azimute aproximado de 296º00' e distância aproximada de l.l00m (um mil e cem metros), chega-se ao ponto P-17, de coordenadas UTM aproximadas E = 830627,00m e N = 9601459,00m, situado na margem do Lago Mamori; daí, segue-se pela margem do referido lago, numa distância aproximada de 2.000m (dois mil metros) e chega-se ao ponto P-18, de coordenadas UTM aproximadas E = 831909,00m e N = 9602883,00m, comum ao Lote Bd; daí, com azimute aproximado de 184º00' e distância aproximada de 550m (quinhentos e cinqüenta metros), chega-se ao ponto P-l9, de coordenadas UTM aproximadas E = 831858,00m e N = 9602375,00m; daí, com azimute aproximado de 91º00' e distância aproximada de 500m (quinhentos metros), chega-se ao ponto P-20, de coordenadas UTM aproximadas E = 832368,00m e N = 9602342,00m; daí, com azimute aproximado de 04º00' e distância aproximada de 550m (quinhentos e cinqüenta metros), chega-se ao ponto P-21, de coordenadas UTM aproximadas E = 832480,00m e N =9602900,00m, situado na margem do Lago Mamori; daí, segue-se pela margem do referido lago, numa distância aproximada de 5.000m (cinco mil metros) e continuando pela margem direita do Rio Paraná do Mamori por mais de 8.000m (oito mil metros), chega-se ao ponto P-22, de coordenadas UTM aproximadas E = 170438,00m e N = 9602049,00m; daí, com azimute aproximado de 212º00' e distância aproximada de l.l00m (um mil e cem metros), chega-se ao ponto P-23, de coordenadas UTM aproximadas E = 169900,00m e N = 9601202,00m; daí, com azimute aproximado de 270º00' e distância aproximada de l.l00m (um mil e cem metros), chega-se ao ponto P-24, de coordenadas UTM aproximadas E = 168810,00m e N = 9601202,00m; daí, com azimute aproximado de 327º50' e distância aproximada de 500m (quinhentos metros), chega-se ao ponto P-25, de coordenadas UTM aproximadas E = 168580,00m e N = 9601634,00m; daí, com azimute aproximado de 246º00' e distância aproximada de 700m (setecentos metros), chega-se ao ponto P-26, de coordenadas UTM aproximadas E = 168043,00m e N = 9601404,00m; daí, com azimute aproximado de 214º30' e distância aproximada de 1.200m (um mil e duzentos metros), chega-se ao ponto P-27, de coordenadas UTM aproximadas E = 167353,00m e N = 9600390,00m; daí, com azimute aproximado de 121º00' e distância aproximada de 1.450m (um mil, quatrocentos e cinqüenta metros), chega-se ao ponto P-28, de coordenadas UTM aproximadas E = 168463,00m e N = 9599612;00m; daí, com azimute aproximado de 90º00' e distância aproximada de 700m (setecentos metros), chega-se ao ponto P-29, de coordenadas UTM aproximadas E = 169160,00m e N = 9599587,00m; daí, com azimute aproximado de 180º00' e distância aproximada de 3.500m (três mil e quinhentos metros), chega-se ao ponto P-30, de coordenadas UTM aproximadas E = 169062,00m e N = 9596045,00m; daí, com azimute aproximado de 121º00' e distância aproximada de 17.600m (dezessete mil e seiscentos metros), chega-se ao ponto P-31, de coordenadas UTM aproximadas E = 183820,00m e N = 9586294,00m; daí, com azimute aproximado de 191º00' e distância aproximada de 6.600m (seis mil e seiscentos metros), chega-se ao ponto P-32, de coordenadas UTM aproximadas E = 182386,00m e N = 9579860,00m, daí, com azimute aproximado de 183º00' e distância aproximada de 4.300m (quatro mil e trezentos metros), chega-se ao ponto P-33, de coordenadas UTM aproximadas E = 182020,00m e N = 9575489,00m; daí, com azimute aproximado de 209º00' e distância aproximada de 10.200m (dez mil e duzentos metros), chega-se ao ponto P-34, de coordenadas UTM aproximadas E = 176878,00m e N = 9566683,00m; daí, com azimute aproximado de 270º00' e distância aproximada de 5.800m (cinco mil e oitocentos metros), chega-se ao ponto P-35, de coordenadas UTM E = 171037,00m e N = 9566785,00m; daí, com azimute aproximado de 180º00' e distância aproximada de 850m (oitocentos e cinqüenta metros), chega-se ao ponto P-36, coordenadas UTM E = 170985,00m e N = 956594,007m; daí, com azimute aproximado de 269º00' e distância aproximada de 10.000m (dez mil metros), chega-se ao ponto P-37, de coordenadas UTM E = 827668,00m e N = 9566020,00m; daí, com azimute aproximado de 181º00' e distância aproximada de 1.800m (um mil e oitocentos metros), chega-se ao ponto P-38, de coordenadas UTM E = 827632,00m e N = 9564215,00m; daí, com azimute aproximado de 268º30' e distância aproximada de 8.800m (oito mil e oitocentos metros), chega-se ao ponto P-39, de coordenadas UTM E = 818720,00m e N = 9564030,00m; daí, com azimute aproximado de 01º00' e distância aproximada de 1.650m (um mil e seiscentos e cinqüenta metros), chega-se ao ponto P.40, de coordenadas UTM E = 818682,00m e N = 9565668,00m; daí, com azimute de 270º00' e distância aproximada de 8.450m (oito mil e quatrocentos e cinqüenta metros), chega-se ao ponto P-41, de coordenadas UTM aproximadas E = 810258,00m e N = 9565632,00m, situado a 400 metros da margem esquerda do Rio Juma; daí, com azimute de 311º00' e distância aproximada de 8.200m (oito mil e duzentos metros), chega-se ao ponto P-42, de coordenadas UTM E = 803995,00m e N = 9570835,00m; daí, com azimute de 12º00', e distância de 6.500m (seis mil e quinhentos metros), chega-se ao ponto P-1, ponto inicial da presente descrição, fechando um polígono com 176.700m (cento e setenta e seis mil e setecentos metros) de perímetro e uma área aproximada de 106.500,00ha (cento e seis mil e quinhentos hectares).
XII - (Suprimido pelo Decreto nº 2.180, de 19.3.1997)