Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de R$56.497.418,00 (cinqüenta e seis milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, quatrocentos e dezoito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.