DECRETO-LEI Nº 1.796, DE 9 DE JULHO DE 1980.
Estabelece alíquota para a incidência do imposto de renda sobre remessas em pagamento de transmissão dos Jogos Olímpicos do corrente ano, em Moscou.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: