Lei 10.264/2001 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Carlos Melles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2001

Lei 10.264/2001 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Carlos Melles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2001