Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Carlos Melles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2001
Brasília, 16 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Carlos Melles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2001