Decreto-Lei 1.771/1980 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.771, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1980.

Estende a gratificação instituída pelo Decreto-lei nº 1.714, de 21 de novembro de 1979, aos integrantes da Polícia Rodoviária Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.771/1980 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.771, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1980.

Estende a gratificação instituída pelo Decreto-lei nº 1.714, de 21 de novembro de 1979, aos integrantes da Polícia Rodoviária Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

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