Art. 6º. Para a finalidade deste Decreto, poderão ser firmados acordos de cooperação técnica, convênios, ou outros instrumentos congêneres, entre a União e o Estado de Mato Grosso.
Decreto 7.452/2011 - Artigo 6
Art. 6º. Para a finalidade deste Decreto, poderão ser firmados acordos de cooperação técnica, convênios, ou outros instrumentos congêneres, entre a União e o Estado de Mato Grosso.