Decreto 7.452/2011 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Afonso Florence
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.2011

Decreto 7.452/2011 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Afonso Florence
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.2011