Lei 13.983/2020 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2020 - Edição extra-B

Lei 13.983/2020 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2020 - Edição extra-B