Lei 2.606/1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 428.500,000,00 para ocorrer ao pagamento de pessoal e aquisição de materiais indispensáveis á manutenção do tráfego da Rêde Mineira de Viação.

Lei 2.606/1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 428.500,000,00 para ocorrer ao pagamento de pessoal e aquisição de materiais indispensáveis á manutenção do tráfego da Rêde Mineira de Viação.