Lei 2.606/1955 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Octavio Marcondes Ferraz.
J. M. Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1955

Lei 2.606/1955 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Octavio Marcondes Ferraz.
J. M. Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1955